Modalidades de seguros
Seguro de Vida (são três tipos disponíveis)
- Seguro de vida individual - Durante o período de carência do Seguro Individual, o segurado paga os prêmios devidos, não estando, entretanto, coberto pelo seguro. Neste tipo de seguro, o valor é baseado na idade do segurado na época da contratação do seguro.
- Seguro de vida em grupo - Tem a finalidade de garantir o pagamento ao beneficiário da importância segurada, estabelecida na apólice, quando da morte do segurado. É um contrato temporário com prazo de um ano, ficando a sua renovação a critério do estipulante (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado) ou da seguradora. Este tipo de seguro deve ser efetivado de duas maneiras: - mediante declaração de saúde feita pelo segurado ou mediaNte prazo de carência. A taxação do seguro de vida em grupo baseia-se na média das idades dos participantes do grupo segurado.
- Seguro de acidentes pessoais - tem como objetivo o pagamento de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, no caso de acidente sofrido pelo segurado.(oferece duas coberturas básicas: morte e invalidez permanente; e duas coberturas adicionais: despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária).
Seguro Saúde
O objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias, tratamentos e consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. Atenção: existem empresas que prestam serviços na área de saúde, mas que não são Seguradoras.
Previdência Privada ou Seguro de Renda
É uma espécie de aposentadoria complementar, independente daquela devida pelo Governo. Este seguro é oferecido sobre diversas formas, inclusive com a possibilidade de começar a receber uma pensão antes mesmo de se aposentar e até com direito a sacar parte deste pecúlio no caso de enfrentar determinados problemas de saúde.
Seguro Incêndio
Sua cobertura básica é em relação a incêndios, queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou utilizados em iluminação. Podem ser segurados ainda riscos adicionais, como explosão seca de aparelhos ou substâncias, dano elétrico e queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, queda de aeronaves, entre outros, mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Seguro de Automóvel
Este é o mais comum e, dependendo da maneira da contratação poderá cobrir: incêndio, colisão e roubo do veículo do segurado, podendo também indenizar prejuízos decorrentes de acidentes a terceiros (objetos ou pessoas). Lembre-se que a Importância Segurada (IS) deve ser a mais próxima possível do valor de mercado do bem, uma vez que, numa economia de mercado, o bem pode sofrer oscilações de valor. Observe se na apólice consta a marca do veículo, seu ano de fabricação, valor assegurado, o prêmio, a vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.
Seguro Obrigatório (DPVAT)
Os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), mais conhecido como seguro obrigatório, é pago anualmente por todos os proprietários de veículos na época do licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio nacionais ou importados. Ele é destinado ao ressarcimento e indenização em casos de atropelamento e acidentes com ferimento, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo transporte individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não, incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes. Atenção: O seguro obrigatório deve ser recebido ainda que a vítima não possa identificar o veículo que provocou o acidente. O pedido da indenização é simples, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, deve-se solicitar em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros ou para o seu corretor se seguros. A apresentação do Boletim de Ocorrência é condição básica para reembolso, ressarcimento ou indenização.
Seguro Educação
Na falta do segurado, o seguro garante a educação das pessoas indicadas por ele, podendo cobrir os estudos até o 2º grau ou até a Universidade, dependendo do que estiver estipulado em contrato.
Seguro de Responsabilidade Civil
Este seguro visa proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a terceiros(coisas ou pessoas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente. Ex: um acidente que ocorra em sua casa, a janela de um vizinho quebrada por um brinquedo de seu filho, alguém que caia do cavalo em sua fazenda, etc.
Seguro de Fiança Locatícia
É o seguro que garante o pagamento do aluguel do segurado, dispensando os tradicionais fiadores/avalistas, evitando o constrangimento de se ter que pedir para que terceiros assumam responsabilidades em contratos de locação. |