Entenda o seguro de vida
Que critérios adotar para escolher as coberturas necessárias?
Para adquirir um seguro de vida, você deve analisar e avaliar suas reais necessidades para não pagar por coberturas que não serão utilizadas. É um levantamento que gasta tempo, mexe com as emoções, porque ninguém, na verdade, gostaria de utilizar esse seguro. Mas é importante fazê-lo até para não subestimar as necessidades financeiras dos seus dependentes, caso não possam mais contar com o seu apoio.
Todas as coberturas são válidas em qualquer parte do mundo, à exceção da cobertura de funeral que, geralmente, é limitada ao território brasileiro. Este produto pode ser contratado junto com o seguro de vida para garantir o reembolso das despesas com os serviços e cerimônia de sepultamento, de livre escolha da família.
É bom lembrar que todas as coberturas possuem exclusões e condições específicas que você deve avaliar com atenção.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
A principal delas é a cobertura para morte, que pagará o capital segurado aos beneficiários indicados, qualquer que seja o motivo da morte do segurado (natural ou acidental).
A estrutura do seguro de vida distingue as coberturas entre básicas e adicionais, sendo exigida a contratação da cobertura básica para morte por causas naturais e acidentais.
Exemplo de um plano estruturado com coberturas básica e adicionais:
Cobertura básica
• Morte
Coberturas adicionais
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
• Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
• Despesas Médico-Hospitalares (DMH)
• Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básica e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura.
Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença etc.
Como são contratadas as coberturas?
As coberturas para o seguro de vida podem ser contratadas juntas ou separadas. Preste atenção aos riscos excluídos e às condições específicas do contrato.
As coberturas disponíveis no mercado são inúmeras, como você pode conferir pela descrição a seguir:
Morte
Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural ou acidental, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
Morte acidental (MA)
Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte por acidente do segurado, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
O segurado recebe indenização quando um acidente pessoal coberto pelo seguro causar perda, redução ou incapacidade para mover definitivamente, total ou parcialmente, uma das partes de seu corpo, ou ainda por ter sofrido lesão física em um órgão.
Mediante a constatação de invalidez permanente e depois da alta médica e de o segurado ter concluído o tratamento recomendado e de terem sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis, a seguradora deve pagar a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada com a aplicação de um percentual previsto no plano para perda total de uma das partes do corpo. O percentual varia de acordo com o grau de redução das funções do segurado.
Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Nos casos que não estiverem especificados no plano do seguro, o cálculo da indenização é feito com base na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.
Para se medir o grau de invalidez, a seguradora pode utilizar uma tabela própria ou utilizar o modelo publicado pela Susep. Entretanto, a tabela adotada deve constar obrigatoriamente no plano de seguro protocolado na Susep.
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