Dicas para contratar um seguro
O Contrato de Seguro é um acordo pelo qual uma das partes se obriga, mediante a cobrança de um preço, a indenizar a outra de um perigo ou de um prejuízo eventual. A obrigação do segurador é indenizar e a do segurado é pagar os prêmios e observar as condições gerais e particulares do contrato.
Instrumentos Contratuais:
A proposta - é o documento cujo conteúdo representa a vontade do segurado. a proposta contem as condições pretendidas para o seguro. A apólice - é o documento emitido pelo segurador e constitui o contrato de seguro. Para agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. É ocaso do bilhete de seguro incêndio residencial e do bilhete de seguro DPVAT, este último sendo emitido atualmente junto ao documento único de trânsito - DUT. O prazo de vigência de um contrato de seguros é de um ano, entretanto, nada impede que sejam contratados seguros com prazos inferiores ou superiores a um ano. O custo do seguro é calculado em função desse prazo. O corretor de seguros é o profissional legalmente autorizado a promover contratos de seguros entre empresas seguradoras e os segurados. É um conselheiro, um assessor qualificado, o técnico que pode lhe indicar o melhor e o mais adequado seguro para sua proteção. A cobrança dos prêmios dos seguros é, obrigatoriamente, efetuada através da rede bancária. Há entretanto, um caso em que o pagamento pode ser efetuado diretamente à seguradora: no Seguro de Vida Individual. É da competência da Seguradora indicar ao segurado os bancos e respectivas agências e enviar os documentos para pagamento do prêmio até a data limite na nota de seguro.
Todo seguro tem que ser contratado através de uma seguradora. É preciso buscar referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor. Pesquisar preços e negociar o valor do seguro quando da contratação. Escolher um bom corretor, pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora. Verificar se o corretor é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar contrato. Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que não serão utilizadas. Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário, pedir uma minuta para analisar com calma). Atenção para as restrições do contrato com a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato. Desconfiar sempre das vantagens em demasia.
Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e depois somem com o dinheiro.
Glossário
Beneficiário - É quem vai receber o valor do seguro, podendo ser titular ou outra pessoa (ou pessoas) indicadas por ele, a qual poderá ser substituída, quando e se o titular desejar.
Seguradora - É a empresa que assume a responsabilidade pelo pagamento do que for segurado.
Risco - É um acontecimento que pode ocorrer e contra o qual é feito o seguro.
Sinistro - É a ocorrência do que está previsto no contrato de seguro.
Prêmio - É o custo do seguro, o pagamento que será efetuado pelo titular.
Cobertura - É o valor que será pago pelo segurador na ocorrência do sinistro.
Carência - Período durante o qual o segurador está isento de indenizar a ocorrência do risco. É mais empregada no seguro de vida individual e no seguro saúde.
Franquia - O seguro pode ser contratado com ou sem franquia. Ocorrendo a situação indesejável, pode existir ou não um limite que deverá ser coberto pelo próprio segurado e havendo franquia, a seguradora só entra quando o prejuízo ultrapassou o limite. É preciso atenção ao fazer um seguro e saber se o mesmo tem ou não franquia e qual o limite o segurado terá que suportar.
Renovação - O prazo de validade do seguro, geralmente, é de 12 meses. Quando o mesmo estiver vencendo, é preciso renová-lo. Isso é muito importante para não se ficar descoberto, sem a proteção do Seguro.
Resseguro - Operação pela qual o segurador, para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar, cede a outro segurador uma parte desta responsabilidade e do prêmio recebido.
Rateio - É uma cláusula específica de certos contratos de seguros (em alguns ramos) pela qual, quando o seguro de um bem for contratado por valor inferior ao seu valor real, cabe ao segurado participar do prejuízo na proporção entre o valor real do bem e o valor segurado. |