Informações que o comprador deverá receber da construtora ou vendedora do imóvel
O consumidor que pretende adquirir um imóvel tem direito a informações precisas e verdadeiras sobre o imovel que receberá. Elas se referem a diversos.phpectos da negociação.
Os itens seguintes devem ser observados cuidadosamente, especialmente nos casos de imóveis vendidos ainda na planta ou em construção.
- registro da incorporação ou do loteamento (número e cartório imobiliário);
- memorial descritivo do imóvel a ser construído ou em construção;
- a aprovação pelos Poderes Públicos;
- localização do imóvel, mencionando a sua circunscrição imo-biliária (bairro, zona residencial, etc.);
- escala utilizada em plantas, quadros, painéis, etc.;
- em caso de condomínios verticais ou horizontais, informações sobre áreas privativa, comum e total da unidade e da garagem, assim como os critérios de medição;
- sendo venda financiada, qual o agente financeiro e as condições, com detalhes sobre a quem caberá as devidas providências e a obtenção do financiamento, caso este não tenha sido contratado an-teriormente, pelo próprio construtor ou incorporador;
- preço total atualizado da unidade, com a especificação do valor total a pagar, com e sem financiamento, indicando-se ainda, de forma destacada, o mês básico a que se refere, periodicidade e indicação do índice de correção que incide sobre prestações e saldo devedor;
- montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros empregados no financiamento;
- multas por atraso no pagamento nunca superiores a dois por cento do valor da prestação;
- prazo de entrega das chaves (mês e ano) e respectivos períodos de tolerância, para antecipação ou prorrogação;
- existência de prazo de carência ou algum ônus;
- modalidade da construção (se por administração ou empreitada);
O consumidor deve, por sua vez, procurar saber com antecedência quais os equipamentos urbanos existentes ou projetados, linhas de ônibus, metrô, assim como a proximidade de escolas, supermercados e demais estabelecimentos.
No caso de negociação de imóvel usado, devem ser apresentados os documentos que a legislação específica exige, entre outros a es-critura registrada do imóvel, certidões de cartórios de que não há hipoteca sobre ele, certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, de ambos os vendedores, certidão negativa de débitos fiscais junto ao Município e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Se o imóvel for financiado, valem para o contrato as mesmas cláusulas e limitações declaradas para imóveis ainda na planta, em construção ou novos sem uso. |