Famílias poderão financiar mais de um imóvel pelo SFH
Nestes tempos em que, pelas próprias condições econômicas e questões sociológicas, existe uma grande tendência em que os filhos permaneçam morando com os pais por mais tempo, até que tenham melhores condições profissionais, ou mesmo por comodidade.
Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto de lei que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de moradia própria para um filho, ou mesmo a quitação de financiamento do SFH, desde que esteja casado ou em união estável.
O Dr. Richarde Mamede, Presidente Nacional da ABMH, afirma que, embora o projeto ainda tenha que ser votado pelo Congresso Nacional, se o texto for aprovado na forma atual, a medida promete acelerar ainda mais o já aquecido mercado imobiliário no país, e será mais um benefício colocado à disposição do trabalhador.
Segundo o Dr.Lúcio Delfino, diretor da ABMH/MG, a utilização do FGTS para aquisição ou quitação da casa própria está cada vez mais flexível: “em outubro do ano passado, por exemplo, foi liberada a utilização do FGTS para pagar parte das prestações ou quitação dos consórcios habitacionais.
Até então a única opção dos consorciados para movimentar sua conta vinculada era para dar 'lance' ou complementar o valor da carta de crédito do Consórcio”, complementa o advogado. Apesar das boas novidades, os advogados da ABMH alertam que o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não superou todos os seus problemas nem é um mar de rosas. Enquanto a nova lei ainda não for aprovada, a dica é pesquisar as diversas modalidades de aquisição da casa própria disponíveis no mercado.
Dependendo do valor do imóvel e da renda familiar, lembra o Dr. Richarde Mamede: “desde que a compra à vista esteja descartada, pode-se optar por um financiamento ou um consórcio. Optar por uma ou outra modalidade exige que o candidato à casa própria pesquise as diversas linhas de financiamento existentes no mercado, assim como os imóveis disponíveis, as suas condições financeiras, se existe urgência na entrega do bem, e principalmente as suas reais necessidades, como número de quartos, vagas de garagem, local etc.
Em linhas gerais, o consórcio compensa para imóveis com valor acima de R$ 200 mil, mas o adquirente só terá as chaves do imóvel após a contemplação. No caso de um imóvel de R$ 130 mil (teto para o financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida, para cidades com mais de um milhão de habitantes) o financiamento fica mais em conta”.
Além disso, complementa o Dr.Lúcio Delfino, "como a nova lei não contempla o consórcio, se futuramente a utilização do FGTS para quitação do financiamento SFH dos filhos for aprovada, os pais detentores de recursos do Fundo de Garantia não poderão se beneficiar da medida." |