www.telefone.inf.br - O portal das listas telefônicas das capitais de estado do Brasil



Vai abrir sua empresa?
Criação de logotipos e logomarcas por apenas R$ 180,00 - oferta por tempo limitado

   Home
   Pesquisar (buscar telefone)
   Ler artigos e notícias
   Fazer Sites e Logotipos
   Contate-nos

Anuncie aqui
e seja visto por
todos os leitores
de artigos sobre
contabilidade

 

coluna de 160 x 600

anuncie

Página inicial do portal Telefone.inf.br

Dicas úteis para evitar a malha fina da receita federal

A administração tributária federal vem ampliando, nos últimos anos, seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação, especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados.

Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se para a Receita a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, pela qual é possível efetuar cruzamentos de informações.

Para não cair na "malha fina" (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física), é necessário conhecer os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações.

Atualmente, são cerca de 26 declarações que os órgãos fazendários exigem, e que permitem conhecer detalhes da renda e consumo dos contribuintes. Como exemplos, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) - de responsabilidade das administradoras de cartões - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias - foram criadas em 2003, e permitem a Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda de imóveis.

No caso da Decred, todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil - pessoas físicas e jurídicas, respectivamente - devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. As empresas que recebem vendas com cartão de crédito devem contabilizá-las rigorosamente, para evitar assim serem autuadas.

Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC). As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF.

Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Desta forma, um contribuinte que tenha uma movimentação financeira elevada, deve estar atento para que haja justificativa adequada para tal movimentação, baseada em documentos e comprovantes idôneos. Se não comprovar, poderá estar sujeito a autuação por omitir receita - presume-se que os débitos bancários sejam gastos do contribuinte, portanto, há necessidade de renda para alimentar o consumo.

Fonte: Portal Tributário

  Artigos sobre contabilidade e impostos
Criar logotipo para sua nova empresa
Dicas úteis para abrir uma empresa
Dicionário de contabilidade
Diminua as chances de cair na malha fina
Substituição tributária do ICMS
Glossário de termos tributários
Imposto de renda pessoa jurídica: dicas

Anuncie aqui para todos os internautas do Brasil que estão pesquisando por escritórios de contabilidade

Espaço 336 x 300 pixels

www.telefone.inf.br/anuncie

Encontre escritórios de contabilidade nas cidades:

Aracaju

Belém do Pará

Belo Horizonte

Boa Vista

Brasília

Campo Grande

Cuiabá

Curitiba

Florianópolis

Fortaleza

Goiânia

João Pessoa

Macapá

Maceió

Manaus

Natal

Palmas

Porto Alegre

Porto Velho

Recife

Rio Branco

Rio de Janeiro

Salvador

São Luís

São Paulo

Teresina

Vitória

Home - Pesquisa e busca de telefones - Ler Artigos e Notícias - Criação de logotipos - Anuncie aqui - Contato

Lista Telefônica Virtual, 102 online, Buscar telefones, Auxílio à lista telefônica, numero de telefone, encontrar endereço, criar logotipo